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Mostrando postagens de 2013

TJSP APROVA NOVAS SÚMULAS SOBRE PLANOS DE SAÚDE

Súmula nº 99 - TJSP Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas. Súmula nº 100 - TJSP ... O contrato de plano/ seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/1998, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais. Súmula nº 101 - TJSP O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora, mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe. Súmula nº 102 - TJSP Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula nº 103 - TJSP É abusiva a negativa

O QUE MUDA COM A PEC DAS DOMÉSTICAS

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados a demais trabalhadores. De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que deve ocorrer na próxima semana,  alguns direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.  Direitos atuais: 1. Piso salarial minimo; 2. Irredutibilidade do salário; 3 Férias anuais de 30 dias; 4. Repouso Semanal remunerado; 5. Décimo Terceiro Salário; 6. Licença gestante; 7. Licença Paternidade; 8. Aviso Prévio proporcional; Novos direitos garantidos pela PEC: 1. Jornada de Trabalho de 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias; 2. Hora extra; 3. FGTS; 4. Adicional noturno; 5. Assistência gratuita a dependentes até 5 anos em creches e pré-escolas; 6. S

DOMÉSTICA E A SÚMULA 19

A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana NÃO enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.” O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residên ... cia, definiu em seu voto a situação: "O diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador, pois nela estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros”, afirmou o ministro Ives. “Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador