A cabeleireira M. das G. de J., moradora da zona leste da capital paulista, enfrentou, em menos de quatro meses, três enchentes. Depois de perder praticamente tudo no último evento, em fevereiro de 2010, ela resolveu procurar a Defensoria Pública e ingressar na Justiça. Recentemente, obteve em sentença o direito de receber indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 162 mil. Moradores de várias cidades brasileiras, vítimas de enchentes, têm seguido o mesmo caminho e, quando comprovam a culpa do poder público, conseguem pelo menos ser indenizados pelos prejuízos sofridos. No município de São Paulo, onde o problema é recorrente, o número de ações tem crescido, segundo a Defensoria Pública do Estado. Os juízes, além de exigirem indenizações, têm determinado a realização de obras para conter o avanço das águas. A decisão que favoreceu a cabeleireira foi proferida pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado considerou que o m