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Mostrando postagens de março, 2010

Trabalhadora será indenizada em R$ 1 milhão e terá cobertura total de tratamento e lucros cessantes após acidente

“Como resultado do julgamento de um caso de grave acidente de trabalho, uma empresa pertencente a uma rede de supermercados, no Recife (PE), foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão, por danos morais, além de R$ 300 mil por danos materiais e cobertura integral das despesas que ultrapassarem esse valor, para fazer face ao tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Contratada na função de operadora de supermercado, a autora da ação foi trabalhar numa lanchonete da empresa, no bairro de Boa Viagem, no Recife. Com a mudança de rotina, a lanchonete passou a oferecer almoço e, a partir das 16 horas, servia sopas. Para aquecer o alimento, era usado um “rechaud”, espécie de panela, com recipiente na parte inferior onde se põe fogo, com o uso de álcool em forma de gel. Mas, por questão de economia, a chefia da empregada determinou a troca do álcool gel, mais seguro, para o álcool anidro combustível. Ao esquentar a sopa que seria servida na lanchonete, por volta das 18h3

Periculosidade para Eletricista (não eletricitário)

"A exposição a condições de risco equiparado ao dos eletricitários - que operam sistema elétrico de potência - foi o que garantiu a um eletricista o direito a receber o adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial e não apenas sobre o seu salário básico. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou a um operador de bombas da Companhia de Abastecimento d Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) a mesma norma especial destinada aos eletricitários. O direito a receber o adicional de periculosidade se estende ao eletricista exposto ao risco de choque elétrico, mesmo que o trabalhador não atue em distribuidora de energia elétrica. No entanto, a base de cálculo do adicional é um tema polêmico: o pagamento para o eletricista não eletricitário deve ser feito apenas sobre o salário básico ou sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial, como outros adicionais? Para o ministro A

Crimes pela internet

Os principais crimes cometidos pela internet são geralmente ofensas contra a honra, exibiçao de imagens com conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes, imagens de conteúdo racista e fraudes envolvendo bancos, cartão de crédito, etc... No tocante a legislação ainda não temos nada muito específico e aplicamos o Código Penal, com excessão da Lei que proíbe as cópias de software. Em caso de crime, a vítima deve ir à delegacia munida de tudo que possa utilizar como prova, como por exemplo cópias de e-mails, etc.... para registrar o Boletim de Ocorrência. Não será crime contra a honra se somente a pessoa alvo de difamações receber este  e-mail, isto é,  só haverá infraçao se outras pessoas souberem. No caso de fraude por exemplo no cartão de crédito e não havendo estorno nos lançamentos indevidos, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor, juizado especial cível ou justiça comum.

Saiba os direitos e deveres na Contratação do Empregado (a) Doméstico (a)

DIREITOS: 1. Anotaçao na CTPS, constando data do inicio das atividades, função, nome do empregador, nome do empregado, período de experiência, valor do salário; 2. Piso salarial da categoria fixado por região; 3. Irredutibilidade salarial; 4. Décimo terceiro salário; 5. Feriados civis e religiosos; 6.Repouso semanal remunerado: 7. Férias remuneradas; 8. Ao término do contrato férias proporcionais; 9. Licença gestante e estabilidade no emprego em razão da gravidez; 10. Aviso prévio; 11. Recolhimento do INSS; 12. vale transporte; 13. FGTS optativo; 14. Seguro desemprego caso o empregado(a) esteja incluído no FGTS. DEVERES: 1. Apresentar a CTPS e o comprovante de inscrição no INSS ao empregador para as devidas anotações; 2. Ser assíduo ao trabalho e desempenhar as tarefas de acordo com as intruções do empregador: 3. Quando o empregado for pedir dispensa deverá comunicar ao empregador com antecedência mínima de 30 dias; 4. Apresentar a CTPS ao empregador quando da disp

Exame da Ordem

A OAB decidiu anular a segunda fase do Exame da Ordem unificado realizado em 28 de fevereiro deste ano e a data para aplicação da nova prova está marcada para 11 de abril. Houve suspeita de vazamento na aplicação da prova de Direito Penal realizada em Osasco/SP, quando um candidato foi flagrado com um código contendo folhas com respostas. É lamentável que aconteça esse tipo de situação prejudicando todos os demais bachareis que agiam de boa-fé, porém deve-se preservar a credibilidade do exame da ordem, infelizmente muitos pagam por poucos!! Fonte: Site OAB/SP

Uma boa notícia

Com o intuito de tornar o procedimento de distribuição de petições iniciais e cartas precatórias mais rápido e menos oneroso a AASP solicitou a implantação do sistema de distribuição integrada encaminhando ofício ao atual Presidente do Tribunal de Justiça, isso já acontece no Estado de Santa Catarina. Para nós advogados a distribuição integrada seria de uma grande ajuda, espero que se concretize!!! Fonte: Boletim AASP