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Mostrando postagens de dezembro, 2010

NOVA LEI DO AGRAVO ENTROU EM VIGOR DIA 09/12

"Entra em vigor nesta quinta-feira (9) a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e, a partir de agora, passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento. No STF, essa classe processual é utilizada para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para o Supremo. Se a Corte acolhe o agravo de instrumento, o recurso principal tem seu mérito julgado. Nem sempre quando o AI é provido o tribunal de origem precisa mandar o recurso principal, pois há a possibilidade de julgar o caso no próprio AI. Mas quando os autos necessitam ser remetidos, este procedimento pode demorar até um ano, segundo estimativa do próprio STF. Com a nova sistemática legal, esse caminho será encurtado: o agravo não precisará mais ser protoco

RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO PASSA A SER FEITO EM NOVA GUIA

"A partir de 1º de janeiro próximo, o pagamento de custas ou emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial. A mudança foi estabelecida pelo Ato Conjunto n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 9 de dezembro deste ano. A migração da arrecadação de custas e emolumentos da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da nova guia, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações sobre unidade gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento. A emissão da GRU judicial será realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou em apl

PROJETO DE LEI PREVÊ PAGAMENTO DE PENSÃO PARA AMANTE

"Projeto de lei aprovado este mês de dezembro na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara permite que amantes tenham direito a pensão alimentícia e à partilha dos bens. "A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha dos bens", diz a proposta, que vale para homens e mulheres. Segundo Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autora intelectual da proposta, a medida é "um compromisso ético". "A lei atual é conivente com o homem que tem duas mulheres. Com o projeto, ele passa a se responsabilizar." Não é qualquer caso extraconjugal, porém, que está abarcado no texto. Será necessário provar a estabilidade da união, afirma Dias. "O Superior Tribunal de Justiça já deu [o direito à pensão], não dá mais", explica ela sobre a falta de jurisprudência consolidada. Esse ponto levou o deputado Bispo Gê (DEM-SP) a reclamar da aprovação

DIARISTA: SERVIÇO EM DOIS DIAS NA SEMANA NÃO GERA VÍNCULO DE EMPREGO

A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72. O artigo a que se referiu o ministro define como empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas. No caso em questão, a diarista conseguiu demonstrar que trabalhava, em geral, até dois dias por semana, o que, de acordo com o ministro Godinho Delgado, efetivamente, caracteriza descontinuidade, segundo

CASAIS HOMOSSEXUAIS PODEM DECLARAR O COMPANHEIRO COMO DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA

Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O parecer 1503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação. Com base no princípio da isonomia (igualdade perante a lei) de tratamento, o documento lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. - O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou

TESTAMENTO DEVE ASSEGURAR VONTADE DO TESTADOR E PROTEGER DIREITO DOS HERDEIROS

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que testamento é ato solene que deve submeter-se a uma série de formalidades, que não podem ser desprezadas, sob pena de nulidade. Contudo, essas formalidades não podem ser adotadas de forma exagerada. Essas exigências devem ser acentuadas ou minoradas para preservar dois valores: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros, principalmente dos filhos. Esse entendimento foi adotado no julgamento do recurso especial em que familiares do fundador do banco Bradesco, Amador Aguiar, tentavam anular o testamento. Os autores do recurso alegaram defeitos formais na lavratura que implicariam a sua nulidade, entre eles a violação ao princípio da unidade do ato, tendo em vista que o documento foi lavrado em cartório de notas, sem a presença indispensável do testador e das cinco testemunhas. Só depois, em outro dia e local, as assinaturas foram colhidas. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseve

HONORÁRIOS FIXADOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DEVEM SER PAGOS EM MOEDA NACIONAL

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os argumentos expostos num recurso apresentado por empresa que acertou pagamento de honorários advocatícios em dólar. Segundo os ministros, o contrato pode ser feito em moeda estrangeira, mas o pagamento deve ocorrer em moeda nacional. No caso julgado, o termo de compromisso firmado entre a empresa e o advogado estabelecia como honorários o pagamento de 20% do valor de US$ 80 mil, objeto de ação movida contra um frigorífico. Como apenas uma parte dos honorários foi paga, o advogado ajuizou ação para receber o restante, US$ 9.107,77, o que equivalia, na data do ajuizamento, a R$ 26.057,33. A empresa havia sustentado que o estabelecimento de contratos em moeda estrangeira fere o artigo 1º do Decreto-Lei n. 857/1969, o qual dispõe que são nulos os contratos e obrigações que estipulem pagamento em ouro, moeda estrangeira ou que, de alguma forma, restrinjam ou recusem o curso legal da moeda nacional. Afirmou ainda que conside

PERÍODO DE ESTÁGIO PODE EXCLUIR A NECESSIDADE DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

"Empregado contratado para realizar as mesmas atividades desenvolvidas no período de estágio não precisa passar por contrato de experiência. A decisão foi da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso do reclamante. O autor havia recorrido de sentença proferida pelo Juíz Elson Rodrigues da Silva Junior em primeira instância. O reclamante, que trabalhava em contato com clientes via telefone para divulgação de produtos, alegou que já havia sido testado na função. Antes da contratação ele passou por um período de estágio de cinco meses na empresa, onde realizava as mesmas atividades. Conforme o relator do acórdão, Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, havendo comprovação de que o reclamante já possuía experiência anterior na função, o segundo contrato deve ser anulado. A decisão baseia-se no entendimento de que o objetivo do regime de experimentação é justamente testar o empregado, visando a avaliar se ele detém

DECRETADO REVELIA DE EMPRESA QUE APRESENTOU PREPOSTO SEM CARTA DE PREPOSIÇÃO

"No recurso analisado pela 3a Turma do TRT-MG, a empresa reclamada pedia a nulidade da decisão de 1º Grau, que a considerou revel, sustentando que teve o seu direito de defesa cerceado, já que compareceu à audiência e apresentou contestação escrita, o que deixa claro o seu interesse em se defender das alegações do trabalhador. Mas os julgadores negaram o pedido da recorrente porque o preposto compareceu à audiência sem carta de preposição e, mesmo o juiz de 1º Grau concedendo prazo para que a irregularidade fosse sanada, a reclamada não tomou as devidas providências. Conforme esclareceu o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, o preposto da reclamada compareceu à audiência com a defesa escrita, mas sem apresentar carta de preposição. Em razão disso, o juiz de 1º Grau concedeu o prazo de cinco dias, para que a empresa apresentasse o documento. Como a recorrente não apresentou a carta, o magistrado determinou a sua intimação, para que providenciasse o documento em novo pra

DECISÃO QUE CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL ARTIGO DO CÓDIGO CIVIL É QUESTIONADA

"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira. Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto. A súmula foi aprovada com base no princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Carta da República. O dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público

MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É INSTRUMENTO ADEQUADO PARA LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

"Mandado de segurança não é o instrumento jurídico correto para pedir a liberação de honorários advocatícios em processo que se encontra em fase de execução na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2) negou provimento ao recurso ordinário interposto por um advogado que buscava liberação dos 30% do valor da causa referente aos seus honorários. De acordo com a decisão da SDI-2, o correto para o caso seria a interposição de um agravo de petição. O profissional dirigiu o mandado de segurança contra ato omisso da juíza da execução frente ao que determina o artigo 22, 4º, da Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado o direito à verba honorária contratada e determina que o juiz a pague diretamente a ele, por dedução do valor a ser recebido pelo vencedor da causa. No caso, a juíza determinou que ele aguardasse a realização de audiência. O TRT não aceitou o mandado de segurança sob o entendimento de que não era o recur

JUIZ PODE REJEITAR TESTEMUNHA QUE CONSIDERE DESNECESSÁRIA

"O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente para a formação de seu livre convencimento. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. com o objetivo de anular sentença do juiz de primeiro grau que se negou a ouvir testemunha considerada importante pela empresa para elucidação dos fatos referentes ao processo. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso na Primeira Turma, "tendo o Juízo formado a sua convicção com base na prova produzida nos autos pelas partes, e indicando na decisão os motivos que formaram o seu convencimento, afasta-se de plano a negativa de prestação jurisdicional e o alegado cerceamento de defesa" No caso, a empresa pretendia que o juiz aceitasse a testemunha que poderia comprovar a sua versão sobre as horas extraordinária

IMÓVEL VAZIO PODE SER PENHORADO MESMO QUE A FAMÍLIA NÃO POSSUA OUTRO

"O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher. O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento. De acordo com a ministra, o fato de uma família não utilizar seu único imóvel como residência não afasta automaticamente a proteção da Lei n. 8.009/90. O STJ já decidiu, em outros julgamentos, que, mesmo não sendo a residência da família, o imóvel não poderá ser penhorado se servir à sua subsistência – por exemplo, se estiver alu

AGRAVO DE INSTRUMENTO É CONHECIDO MESMO COM FALHAS EM PEÇA OBRIGATÓRIA

"A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar. A decisão afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial ao STJ, na esperança de reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais. O recurso especial é analisado inicialmente pelo tribunal de segunda instância e pode não ser admitido, se não atender aos requisitos legais e constitucionais. Quando isso ocorre, o advogado pode entrar com agravo de instrumento diretamente no STJ, questionando aquela decisão, para que seu recurso especial tenha o mérito julgado na instância superior. Todo procedimento existente hoje será sim

PRESCRIÇÃO DE AÇÕES SOBRE PROVENTOS ABRANGE APENAS AS PARCELAS DE ANOS ANTERIORES

"A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento do Tribunal sobre prescrição de ações relativas a diferenças em proventos de servidores públicos. A Seção acolheu incidente de uniformização de jurisprudência que questionava decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, para fazer prevalecer a concepção de que a prescrição quinquenal abrange apenas as parcelas anteriores a tal prazo. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nesses casos se trata de prestações sucessivas, o que leva à renovação do prazo prescricional a cada evento. Dessa forma, as leis que suspendem a incidência dos índices de reajuste reivindicados não representam marcos extintivos do direito, já que, se reconhecida a possibilidade de sua aplicação, eles recairão sobre a remuneração mensal atual, sendo devidos mês a mês. O caso trata da cobrança de reajuste de servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) decorrente da Unidade d

STJ - POSSIBILIDADE DE CUMULAR PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de obrigação de fazer e de pagamento pelo dano material causado. A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pedido do Ministério Público mineiro. A Terceira Turma seguiu posição da ministra Nancy Andrighi, segundo a qual em nenhum momento há vedação legal à reparação pecuniária por eventual dano remanescente. Inicialmente, o MP ajuizou ação civil pública contra um particular que teria desmatado área de um hectare de mata nativa de cerrado, pedindo sua condenação ao pagamento de indenização, ao reflorestamento da área danificada, além de não mais realizar intervenções na área e averbar a reserva legal na propriedade. O proprietário da área foi condenado a efetuar o plantio de árvores de espécie nativa na propriedade, isolar a área com cerca de arame farpado e averbar a área de reserva legal. A decisão não determinou indeniza