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Mostrando postagens de maio, 2010

Trabalhador acidentado terá plano de saúde e pensão mensal por toda a vida.

Por causa de uma descarga elétrica, tragédia na vida de um trabalhador: a amputação dos dois braços e de uma perna. As empresas Copel – Companhia Paranaense de Energia e Metalúrgica Sooma foram responsabilizadas pelo acidente e condenadas pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar ao trabalhador pensão e plano de saúde mensal vitalícios, além de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 400 mil. Na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Copel tentou reformar essas condenações, sem sucesso. Quanto à pensão vitalícia, a empresa pediu para ser deduzido o valor que o trabalhador recebe da previdência social, mas o relator do recurso de revista, ministro Maurício Godinho Delgado, concluiu que são parcelas distintas, pois o benefício previdenciário é resultado dos recolhimentos efetuados pelos contribuintes, enquanto a pensão é originária do ato ilícito patronal. Assim, destacou o relator, o pagamento pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil da emp

Juiz pode conceder adicional de periculosidade com base em risco diferente do que foi pedido.

O fato de a perícia técnica constatar agente de risco diverso do apontado na reclamação trabalhista não prejudica o pedido de adicional de periculosidade do empregado. O julgador pode deferir o adicional de periculosidade conforme constatado pelo perito, sem caracterizar julgamento “extra petita” (diferente do que foi requerido na petição inicial) ou cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, concedeu adicional de periculosidade a ex-empregado da brigada de incêndio da UNIP (Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo) que alegara ter sofrido exposição a eletricidade de alta voltagem no manuseio de extintores e hidrantes, mas o laudo pericial apontara exposição a área de risco por estoque de inflamáveis. O presidente da Turma e relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a verificação de exposição ao risco depende de prova pericial, nos termos do artigo 19