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Mostrando postagens de 2010

NOVA LEI DO AGRAVO ENTROU EM VIGOR DIA 09/12

"Entra em vigor nesta quinta-feira (9) a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e, a partir de agora, passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento. No STF, essa classe processual é utilizada para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para o Supremo. Se a Corte acolhe o agravo de instrumento, o recurso principal tem seu mérito julgado. Nem sempre quando o AI é provido o tribunal de origem precisa mandar o recurso principal, pois há a possibilidade de julgar o caso no próprio AI. Mas quando os autos necessitam ser remetidos, este procedimento pode demorar até um ano, segundo estimativa do próprio STF. Com a nova sistemática legal, esse caminho será encurtado: o agravo não precisará mais ser protoco

RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO PASSA A SER FEITO EM NOVA GUIA

"A partir de 1º de janeiro próximo, o pagamento de custas ou emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial. A mudança foi estabelecida pelo Ato Conjunto n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 9 de dezembro deste ano. A migração da arrecadação de custas e emolumentos da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da nova guia, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações sobre unidade gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento. A emissão da GRU judicial será realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou em apl

PROJETO DE LEI PREVÊ PAGAMENTO DE PENSÃO PARA AMANTE

"Projeto de lei aprovado este mês de dezembro na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara permite que amantes tenham direito a pensão alimentícia e à partilha dos bens. "A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha dos bens", diz a proposta, que vale para homens e mulheres. Segundo Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autora intelectual da proposta, a medida é "um compromisso ético". "A lei atual é conivente com o homem que tem duas mulheres. Com o projeto, ele passa a se responsabilizar." Não é qualquer caso extraconjugal, porém, que está abarcado no texto. Será necessário provar a estabilidade da união, afirma Dias. "O Superior Tribunal de Justiça já deu [o direito à pensão], não dá mais", explica ela sobre a falta de jurisprudência consolidada. Esse ponto levou o deputado Bispo Gê (DEM-SP) a reclamar da aprovação

DIARISTA: SERVIÇO EM DOIS DIAS NA SEMANA NÃO GERA VÍNCULO DE EMPREGO

A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72. O artigo a que se referiu o ministro define como empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas. No caso em questão, a diarista conseguiu demonstrar que trabalhava, em geral, até dois dias por semana, o que, de acordo com o ministro Godinho Delgado, efetivamente, caracteriza descontinuidade, segundo

CASAIS HOMOSSEXUAIS PODEM DECLARAR O COMPANHEIRO COMO DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA

Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O parecer 1503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação. Com base no princípio da isonomia (igualdade perante a lei) de tratamento, o documento lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. - O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou

TESTAMENTO DEVE ASSEGURAR VONTADE DO TESTADOR E PROTEGER DIREITO DOS HERDEIROS

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que testamento é ato solene que deve submeter-se a uma série de formalidades, que não podem ser desprezadas, sob pena de nulidade. Contudo, essas formalidades não podem ser adotadas de forma exagerada. Essas exigências devem ser acentuadas ou minoradas para preservar dois valores: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros, principalmente dos filhos. Esse entendimento foi adotado no julgamento do recurso especial em que familiares do fundador do banco Bradesco, Amador Aguiar, tentavam anular o testamento. Os autores do recurso alegaram defeitos formais na lavratura que implicariam a sua nulidade, entre eles a violação ao princípio da unidade do ato, tendo em vista que o documento foi lavrado em cartório de notas, sem a presença indispensável do testador e das cinco testemunhas. Só depois, em outro dia e local, as assinaturas foram colhidas. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseve

HONORÁRIOS FIXADOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DEVEM SER PAGOS EM MOEDA NACIONAL

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os argumentos expostos num recurso apresentado por empresa que acertou pagamento de honorários advocatícios em dólar. Segundo os ministros, o contrato pode ser feito em moeda estrangeira, mas o pagamento deve ocorrer em moeda nacional. No caso julgado, o termo de compromisso firmado entre a empresa e o advogado estabelecia como honorários o pagamento de 20% do valor de US$ 80 mil, objeto de ação movida contra um frigorífico. Como apenas uma parte dos honorários foi paga, o advogado ajuizou ação para receber o restante, US$ 9.107,77, o que equivalia, na data do ajuizamento, a R$ 26.057,33. A empresa havia sustentado que o estabelecimento de contratos em moeda estrangeira fere o artigo 1º do Decreto-Lei n. 857/1969, o qual dispõe que são nulos os contratos e obrigações que estipulem pagamento em ouro, moeda estrangeira ou que, de alguma forma, restrinjam ou recusem o curso legal da moeda nacional. Afirmou ainda que conside

PERÍODO DE ESTÁGIO PODE EXCLUIR A NECESSIDADE DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

"Empregado contratado para realizar as mesmas atividades desenvolvidas no período de estágio não precisa passar por contrato de experiência. A decisão foi da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso do reclamante. O autor havia recorrido de sentença proferida pelo Juíz Elson Rodrigues da Silva Junior em primeira instância. O reclamante, que trabalhava em contato com clientes via telefone para divulgação de produtos, alegou que já havia sido testado na função. Antes da contratação ele passou por um período de estágio de cinco meses na empresa, onde realizava as mesmas atividades. Conforme o relator do acórdão, Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, havendo comprovação de que o reclamante já possuía experiência anterior na função, o segundo contrato deve ser anulado. A decisão baseia-se no entendimento de que o objetivo do regime de experimentação é justamente testar o empregado, visando a avaliar se ele detém

DECRETADO REVELIA DE EMPRESA QUE APRESENTOU PREPOSTO SEM CARTA DE PREPOSIÇÃO

"No recurso analisado pela 3a Turma do TRT-MG, a empresa reclamada pedia a nulidade da decisão de 1º Grau, que a considerou revel, sustentando que teve o seu direito de defesa cerceado, já que compareceu à audiência e apresentou contestação escrita, o que deixa claro o seu interesse em se defender das alegações do trabalhador. Mas os julgadores negaram o pedido da recorrente porque o preposto compareceu à audiência sem carta de preposição e, mesmo o juiz de 1º Grau concedendo prazo para que a irregularidade fosse sanada, a reclamada não tomou as devidas providências. Conforme esclareceu o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, o preposto da reclamada compareceu à audiência com a defesa escrita, mas sem apresentar carta de preposição. Em razão disso, o juiz de 1º Grau concedeu o prazo de cinco dias, para que a empresa apresentasse o documento. Como a recorrente não apresentou a carta, o magistrado determinou a sua intimação, para que providenciasse o documento em novo pra

DECISÃO QUE CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL ARTIGO DO CÓDIGO CIVIL É QUESTIONADA

"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira. Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto. A súmula foi aprovada com base no princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Carta da República. O dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público

MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É INSTRUMENTO ADEQUADO PARA LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

"Mandado de segurança não é o instrumento jurídico correto para pedir a liberação de honorários advocatícios em processo que se encontra em fase de execução na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2) negou provimento ao recurso ordinário interposto por um advogado que buscava liberação dos 30% do valor da causa referente aos seus honorários. De acordo com a decisão da SDI-2, o correto para o caso seria a interposição de um agravo de petição. O profissional dirigiu o mandado de segurança contra ato omisso da juíza da execução frente ao que determina o artigo 22, 4º, da Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado o direito à verba honorária contratada e determina que o juiz a pague diretamente a ele, por dedução do valor a ser recebido pelo vencedor da causa. No caso, a juíza determinou que ele aguardasse a realização de audiência. O TRT não aceitou o mandado de segurança sob o entendimento de que não era o recur

JUIZ PODE REJEITAR TESTEMUNHA QUE CONSIDERE DESNECESSÁRIA

"O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente para a formação de seu livre convencimento. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. com o objetivo de anular sentença do juiz de primeiro grau que se negou a ouvir testemunha considerada importante pela empresa para elucidação dos fatos referentes ao processo. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso na Primeira Turma, "tendo o Juízo formado a sua convicção com base na prova produzida nos autos pelas partes, e indicando na decisão os motivos que formaram o seu convencimento, afasta-se de plano a negativa de prestação jurisdicional e o alegado cerceamento de defesa" No caso, a empresa pretendia que o juiz aceitasse a testemunha que poderia comprovar a sua versão sobre as horas extraordinária

IMÓVEL VAZIO PODE SER PENHORADO MESMO QUE A FAMÍLIA NÃO POSSUA OUTRO

"O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher. O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento. De acordo com a ministra, o fato de uma família não utilizar seu único imóvel como residência não afasta automaticamente a proteção da Lei n. 8.009/90. O STJ já decidiu, em outros julgamentos, que, mesmo não sendo a residência da família, o imóvel não poderá ser penhorado se servir à sua subsistência – por exemplo, se estiver alu

AGRAVO DE INSTRUMENTO É CONHECIDO MESMO COM FALHAS EM PEÇA OBRIGATÓRIA

"A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar. A decisão afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial ao STJ, na esperança de reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais. O recurso especial é analisado inicialmente pelo tribunal de segunda instância e pode não ser admitido, se não atender aos requisitos legais e constitucionais. Quando isso ocorre, o advogado pode entrar com agravo de instrumento diretamente no STJ, questionando aquela decisão, para que seu recurso especial tenha o mérito julgado na instância superior. Todo procedimento existente hoje será sim

PRESCRIÇÃO DE AÇÕES SOBRE PROVENTOS ABRANGE APENAS AS PARCELAS DE ANOS ANTERIORES

"A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento do Tribunal sobre prescrição de ações relativas a diferenças em proventos de servidores públicos. A Seção acolheu incidente de uniformização de jurisprudência que questionava decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, para fazer prevalecer a concepção de que a prescrição quinquenal abrange apenas as parcelas anteriores a tal prazo. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nesses casos se trata de prestações sucessivas, o que leva à renovação do prazo prescricional a cada evento. Dessa forma, as leis que suspendem a incidência dos índices de reajuste reivindicados não representam marcos extintivos do direito, já que, se reconhecida a possibilidade de sua aplicação, eles recairão sobre a remuneração mensal atual, sendo devidos mês a mês. O caso trata da cobrança de reajuste de servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) decorrente da Unidade d

STJ - POSSIBILIDADE DE CUMULAR PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de obrigação de fazer e de pagamento pelo dano material causado. A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pedido do Ministério Público mineiro. A Terceira Turma seguiu posição da ministra Nancy Andrighi, segundo a qual em nenhum momento há vedação legal à reparação pecuniária por eventual dano remanescente. Inicialmente, o MP ajuizou ação civil pública contra um particular que teria desmatado área de um hectare de mata nativa de cerrado, pedindo sua condenação ao pagamento de indenização, ao reflorestamento da área danificada, além de não mais realizar intervenções na área e averbar a reserva legal na propriedade. O proprietário da área foi condenado a efetuar o plantio de árvores de espécie nativa na propriedade, isolar a área com cerca de arame farpado e averbar a área de reserva legal. A decisão não determinou indeniza

CONCUBINA NÃO PODE COBRAR DO ESPÓLIO ALIMENTOS NÀO DETERMINADOS EM VIDA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros. A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora. A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores. De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos

PROPRIETÁRIO DE REGISTRO MAIS ANTIGO DE IMÓVEL TEM PREFERÊNCIA EM CASO DE DUPLICIDADE

O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso especial interposto pela compradora de um terreno de 4.000m² na região da Pampulha, em Belo Horizonte. A autora do recurso especial adquiriu, em 1975, o terreno, que fazia parte de um espólio na então região de Bento Pires Cardoso (atual Pampulha). Contudo, uma área de 16.035m² na mesma região, que incluía os 4.000m² da compradora, havia sido adquiria, em 1972, por outra pessoa. Após o falecimento do inventariante do espólio, o juiz do inventário tomou conhecimento da duplicidade dos registros do terreno e, em 1987, cancelou ambos. O comprador dos 16.035m² não ingressou na Justiça para reaver seu registro, mas

IDOSOS E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

O legislador, consciente da realidade de nossos tribunais no que concerne a velocidade de julgamento das demandas, introduziu o conceito de prioridade na tramitação para feitos cujos autores tenham mais que 60 anos de idade. Isso, na prática, significa que o órgão responsável pelo julgamento do pedido formulado pelo idoso deverá identificar aquele processo como sendo preferencial, de modo que a movimentação do mesmo será acelerada. A Lei nº 10.173, de 08.01.2001, incluiu os artigos 1.211-A, l.211-B e 1.211-C no Código de Processo Civil, estabelecendo prioridade na tramitação de processos judiciais de idosos, maiores de 65 anos, em qualquer instância ou tribunal. Dois anos depois o Estatuto do Idoso estendeu o benefício para os maiores de 60 (sessenta) anos. Sendo assim, sempre que pessoas acima desta faixa etária desejarem entrar na Justiça poderão requerer a prioridade, garantindo assim uma maior velocidade na apreciação de seus pedidos. Fonte: www.jurisway.org.br

PLANO DE SAÚDE E DOENÇA PREEXISTENTE

Ao aderir a um plano ou seguro de saúde o consumidor é obrigado a informar à empresa contratada, se ele for questionado, se possui alguma doença ou lesão preexistente. Isso para que ele, posteriormente, não seja acusado de fraudar a contratação. Porém, a responsabilidade de averiguar o estado de saúde do futuro beneficiário é da própria empresa. Cabe a ela proceder os exames e testes pré-admissionais. Se futuramente houver divergências entre a as partes sobre as alegações das doenças ou lesões anteriores à vigência do contrato, até a prova e solução do conflito, é proibido, segundo disposição de Lei, que a empresa suspenda o contrato ou a assistência médica do beneficiário ou seu dependente. FONTE: www.jurisway.org.br

13º SALÁRIO

Em princípio, o pagamento do 13º salário deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro do ano correspondente. Todavia, a própria lei prevê a possibilidade do fracionamento do pagamento do 13º salário em duas parcelas. Dessa forma, o empregador poderá efetuar o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro, mais precisamente até o dia 30 de novembro, correspondendo à metade do salário do ano correspondente. Contudo é obrigatório que o pagamento total seja efetuado até a data limite do dia 20 de dezembro do ano correspondente. Fonte: www.jurisway.org.br

DISTRIBUIÇAO DE CARTAS PRECATÓRIAS EM SÃO PAULO

Distribuição de cartas precatórias constitui, por vezes, um problema para os advogados especialmente quando devem ser distribuídas em Estado diverso daquele no qual o profissional atua. Há diferenças nos valores das taxas de recolhimento, na guia de arrecadação, no valor das diligências dos oficiais de justiça e, no caso da cidade de São Paulo que é dividida em 14 foros (Central, Fazenda Pública, Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros e Nossa Senhora do Ó) as dúvidas aumentam O VALOR DAS CUSTAS JUDICIAIS: Em São Paulo as custas para a distribuição de carta precatória são de 10 UFESP's. O valor da UFESP pode ser verificado no site: http://www.portaldefinancas.com Atualmente cada UFESP tem o valor de R$ 16,42, assim o valor das custas é de R$ 164,20, a ser recolhido em guia GARE-DR, código 233-1 (Taxa judiciária cartas de ordem ou precatórias) disponível no site da Secretaria Estadual de

CHEQUE PRESCRITO E AÇÃO MONITÓRIA

"O credor que pretende receber do devedor o pagamento de uma soma em dinheiro ou a entrega de uma coisa fungível ou de determinado bem móvel sem força executiva pode valer-se da ação monitória. O objetivo da ação monitória é o cumprimento das obrigações acima especificadas. Acontece que, quando estas obrigações não podem mais ser exigidas por ação de execução, uma vez que não possuem eficácia executiva, seja porque a lei não prevê tais documentos, seja porque mesmo a lei prevendo tais documentos, como títulos executivos, os mesmos perderam sua eficácia por prescrição), o meio cabível para o credor receber o que lhe é devido é a ação monitória. Mas é bom lembrar que os documentos para ajuizar a ação monitória devem ser escritos e não podem ter eficácia executiva. Como exemplo, existe o cheque prescrito. Com a prescrição, o mesmo não pode mais ser cobrado por meio da ação de execução e por isso o credor pode valer-se da ação monitória para receber o que lhe é devido." Fon

OBESIDADE MÓRBIDA - SUS

"Milhares de pessoas em todo o país são surpreendidas com a necessidade de cirurgia ou tratamento médico-hospitalar negados pelo SUS -Sistema Único de Saúde, por falta de especialista credenciado, ou sob o argumento de que apenas a dieta alimentar seria indicada. Entretanto, conforme decisões judiciais recentes, o SUS - Sistema Único de Saúde é obrigado a custear integralmente o tratamento de obesidade mórbida, inclusive cirurgias em estabelecimentos hospitalares não credenciados. Nos casos de negativa de tratamento integral os pacientes devem obter um relatório médico completo atestando a necessidade da cirurgia e ou internamento hospitalar, e os exames laboratoriais respectivos, para, em seguida, munidos destes documentos, procurarem os seus advogados de confiança, ou a defensoria pública, para postularem seus direitos perante a Justiça em caráter de urgência." Fonte: site: www.jurisway.org.br

OBESIDADE MÓRBIDA - PLANOS DE SAÚDE

"Milhares de pessoas em todo o país são surpreendidas com a necessidade de cirurgia ou tratamento médico-hospitalar não cobertos pelos planos de saúde sob o argumento de que trata-se de doença preexistente. Entretanto, conforme decisões judiciais recentes, os Planos de Saúde são obrigados a custear integralmente o tratamento de obesidade mórbida quando não conseguirem comprovar que a doença era preexistente ao tempo do assinatura do contrato, conforme exame prévio e cláusula expressa, clara, de que o fato da não cobertura se dava por este motivo. Nos casos de negativa de tratamento os pacientes devem obter um relatório médico completo atestando a necessidade da cirurgia e ou internamento hospitalar, e os exames laboratoriais respectivos, para, em seguida, munidos destes documentos, procurarem os seus advogados de confiança, ou a defensoria pública, para postularem seus direitos perante a Justiça em caráter de urgência." Fonte: site: www.jurisway.org.br

UNIÃO ESTÁVEL

É a convivência duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher , tendo como objetivo a constituição familiar. A relação de namoro, não pode ser considerada união estável porque, como já mencionado, somente se verifica a União Estável, quando houver a constituição de unidade familiar. O novo Código Civil não menciona o prazo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Para o reconhecimento da união estável não é necessário que os conviventes sejam solteiros, a circunstância primordial é que estejam separados de fato. O regime de bens que prevalece na União Estável é o da Comunhão Parcial de Bens.

CUSTAS PROCESSUAIS

Custas processuais Extraído de: Direito Público - 14 de Setembro de 2010 É possível o recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento for protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo. No caso analisado, a Brasil Telecom recorreu de decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que não conheceu do agravo de instrumento interposto por ausência da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso. Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, é certo que a Brasil Telecom deve comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo. Entretanto, destacou, o juiz relevará a pena quando o apelante comprovar a existência de justo impedimento em realizar o preparo simultaneamente à interposição do recurso. Fonte: Jus Brasil

REMUNERAÇÃO PODE SER PENHORADA PARA QUITAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006. Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele. A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: "Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alim

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Em 26 de agosto de 2010, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 12.318 que trata sobre a Síndrome de Alienaçao Parental. O que é a Sindrome de Alienação Parental (SAP)? É a interferência psicológica do responsável pela criança (guarda), podendo ser pai, mãe, avós, criando temor em relação ao seu genitor e tornando dificil a manutençao do vínculo entre eles. O que prevê? A lei prevê desde medidas de acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. Quais são os casos mais frequentes? São os casos associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande, desencadeando um processo de destruição, vingança e desmoralização do ex-conjunge. O filho acaba sendo utilizado como um instrumento de vingança em relação ao ex-companheiro. A criança precisa de um lar sadio e do apoio do pai e da mãe para seu completo

NOVO JUIZADO À ESPERA DOS PROBLEMAS DOS PAULISTANOS

A Justiça abriu um novo serviço que pode ajudar muito a vida do paulistano. No Fórum da Fazenda Pública, no centro de São Paulo, há 10 dias funcionam duas Varas do Juizado Especial, organizadas para receber ações contra Estado e Município. Mas, enquanto o prédio está entulhado de processos - 120 mil tramitam hoje ali -, as duas seções estão vazias, à espera dos problemas dos cidadãos, que ainda desconhecem o serviço. A 1.ª e a 2.ª Varas do Juizado Especial da Fazenda recebem pedidos de indenizações por danos morais e materiais, medicamento e tratamento médico, além de questões relativas ao servidor público. Assemelham-se em parte ao antigo Juizado de Pequenas Causas. Recebem ações que pleiteiam no máximo indenizações que até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 30,6 mil. As Varas do Juizado Especial são menos complicadas do que as comuns, pois recebem o cidadão diretamente no balcão e dispensam a figura do advogado. Também prometem mais agilidade. O novo serviço foi criado para

JUSTIÇA EVITA DESPEJO EM CURITIBA

Homem contrai dívidas para estudar doença do filho, e Justiça evita despejo em Curitiba "Uma decisão inédita da Justiça reverteu verba do fundo pecuniário --dinheiro recolhido de condenações judiciais-- para quitar a casa de um pai que abandonou o emprego para pesquisar a doença rara e incurável do filho. Ele seria despejado por falta de pagamento. A história --que lembra a do filme "Óleo de Lorenzo" (George Miller, 1982)-- aconteceu em Curitiba (PR). O engenheiro mecânico Adolfo Celso Guidi, 52, deixou o cargo de gerente de uma concessionária em 2000, ao descobrir que o filho Vitor Giovani Thomaz Guidi, à época com dez anos, tinha gangliosidose GN1 tipo 2. "A doença começou a se manifestar quando ele tinha quatro anos. Nenhum médico no Brasil conseguiu fazer o diagnóstico. Larguei tudo e fiquei uma semana em Buenos Aires com minha família, onde diagnosticaram a Gangliosidose. Quando eu retornei para o Brasil, um médico me disse que não tinha o que fazer"

Segurança Elétrica Previdência Social altera cálculo do FAP

A Previdência Social aprovou uma nova resolução que altera a forma de calcular o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é a alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). A partir de 1º de setembro, as empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do SAT, de 1%, 2% ou 3%, reduzidas pela metade. Outra modificação faz dobrar a alíquota da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização. Segundo o governo, essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho. “O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirmou o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas. A partir de 2011 Além disso, duas modificações foram aprovadas para entrar em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonific

Trabalhador acidentado terá plano de saúde e pensão mensal por toda a vida.

Por causa de uma descarga elétrica, tragédia na vida de um trabalhador: a amputação dos dois braços e de uma perna. As empresas Copel – Companhia Paranaense de Energia e Metalúrgica Sooma foram responsabilizadas pelo acidente e condenadas pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar ao trabalhador pensão e plano de saúde mensal vitalícios, além de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 400 mil. Na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Copel tentou reformar essas condenações, sem sucesso. Quanto à pensão vitalícia, a empresa pediu para ser deduzido o valor que o trabalhador recebe da previdência social, mas o relator do recurso de revista, ministro Maurício Godinho Delgado, concluiu que são parcelas distintas, pois o benefício previdenciário é resultado dos recolhimentos efetuados pelos contribuintes, enquanto a pensão é originária do ato ilícito patronal. Assim, destacou o relator, o pagamento pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil da emp

Juiz pode conceder adicional de periculosidade com base em risco diferente do que foi pedido.

O fato de a perícia técnica constatar agente de risco diverso do apontado na reclamação trabalhista não prejudica o pedido de adicional de periculosidade do empregado. O julgador pode deferir o adicional de periculosidade conforme constatado pelo perito, sem caracterizar julgamento “extra petita” (diferente do que foi requerido na petição inicial) ou cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, concedeu adicional de periculosidade a ex-empregado da brigada de incêndio da UNIP (Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo) que alegara ter sofrido exposição a eletricidade de alta voltagem no manuseio de extintores e hidrantes, mas o laudo pericial apontara exposição a área de risco por estoque de inflamáveis. O presidente da Turma e relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a verificação de exposição ao risco depende de prova pericial, nos termos do artigo 19

Notícias - CBO

O MTE (Ministério do Trabalho e Empregou) incluiu 47 ocupações e 84 titulações na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), que passa a contar com arquivo de 607 famílias, 2.511 ocupações e 7.419 titulações. A lista é utilizada como base na elaboração de políticas públicas e pagamento de benefícios aos trabalhadores brasileiros. O problema é que nem todas as ocupações reconhecidas contam com legislação. "Apenas 84 das 2.511 ocupações são regidas por lei. A maioria existe sem regulamentação pelo Poder Legislativo, sem ter passado pelo Congresso Nacional. A CBO proporciona ao trabalhador o reconhecimento oficial da sua profissão, seja ela regulamentada ou não por lei. O trabalhador brasileiro pode dizer: 'minha profissão existe, está na CBO e meu patrão vai poder anotá-la na carteira de trabalho'", explicou o ministro do trabalho, Carlos Lupi. Inclusão de novas categorias Entre as principais atualizações da classificação, estão a inclusão de novas categorias de

Contrato de Trabalho Temporário

BASE LEGAL: Lei 6.019/1974 ; Decreto73.841/1974 DEFINIÇÕES: Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa com o fim de atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana , cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas temporariamente, trabalhadores por ela remunerados e assistidos. Nota-se que essa empresa deverá ter registro no órgão específico do Ministério do Trabalho. Já a empresa tomadora do serviço ou cliente é a pessoa física ou jurídica que em virtude de necessidade transitória ou acréscimo extraordinário de tarefas, contrata locação de mão-de-obra com empresa de trabalho temporário. FORMALIZAÇÃO: mediante contrato escrito firmado com a empresa de trabalho temporário. PERÍODO: O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a emp

Contrato de trabalho por prazo determinado

BASE LEGAL: Lei 9601/1998; Decreto 2490/1998; Artigos 479 e 480 da CLT dentre outros. DEFINIÇÕES: Em regra os contratos de trabalho são mantidos por prazo indeterminado, porém o art. 443 da CLT, admite a pactuação por prazo determinado. O art. 443, Parágrafo 2º da CLT, traz os seguintes requisitos: “...”O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. “ Obs.: As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o artigo 443 acima transcrito, independentemente da condições estabelecidas em seu Parágrafo 2º , para admissões que representem acréscimo no numero de empregados. As partes estabelecerão na convenção ou acordo coletivo: - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato, por iniciativa do empreg

Trabalhadora será indenizada em R$ 1 milhão e terá cobertura total de tratamento e lucros cessantes após acidente

“Como resultado do julgamento de um caso de grave acidente de trabalho, uma empresa pertencente a uma rede de supermercados, no Recife (PE), foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão, por danos morais, além de R$ 300 mil por danos materiais e cobertura integral das despesas que ultrapassarem esse valor, para fazer face ao tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Contratada na função de operadora de supermercado, a autora da ação foi trabalhar numa lanchonete da empresa, no bairro de Boa Viagem, no Recife. Com a mudança de rotina, a lanchonete passou a oferecer almoço e, a partir das 16 horas, servia sopas. Para aquecer o alimento, era usado um “rechaud”, espécie de panela, com recipiente na parte inferior onde se põe fogo, com o uso de álcool em forma de gel. Mas, por questão de economia, a chefia da empregada determinou a troca do álcool gel, mais seguro, para o álcool anidro combustível. Ao esquentar a sopa que seria servida na lanchonete, por volta das 18h3

Periculosidade para Eletricista (não eletricitário)

"A exposição a condições de risco equiparado ao dos eletricitários - que operam sistema elétrico de potência - foi o que garantiu a um eletricista o direito a receber o adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial e não apenas sobre o seu salário básico. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou a um operador de bombas da Companhia de Abastecimento d Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) a mesma norma especial destinada aos eletricitários. O direito a receber o adicional de periculosidade se estende ao eletricista exposto ao risco de choque elétrico, mesmo que o trabalhador não atue em distribuidora de energia elétrica. No entanto, a base de cálculo do adicional é um tema polêmico: o pagamento para o eletricista não eletricitário deve ser feito apenas sobre o salário básico ou sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial, como outros adicionais? Para o ministro A

Crimes pela internet

Os principais crimes cometidos pela internet são geralmente ofensas contra a honra, exibiçao de imagens com conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes, imagens de conteúdo racista e fraudes envolvendo bancos, cartão de crédito, etc... No tocante a legislação ainda não temos nada muito específico e aplicamos o Código Penal, com excessão da Lei que proíbe as cópias de software. Em caso de crime, a vítima deve ir à delegacia munida de tudo que possa utilizar como prova, como por exemplo cópias de e-mails, etc.... para registrar o Boletim de Ocorrência. Não será crime contra a honra se somente a pessoa alvo de difamações receber este  e-mail, isto é,  só haverá infraçao se outras pessoas souberem. No caso de fraude por exemplo no cartão de crédito e não havendo estorno nos lançamentos indevidos, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor, juizado especial cível ou justiça comum.

Saiba os direitos e deveres na Contratação do Empregado (a) Doméstico (a)

DIREITOS: 1. Anotaçao na CTPS, constando data do inicio das atividades, função, nome do empregador, nome do empregado, período de experiência, valor do salário; 2. Piso salarial da categoria fixado por região; 3. Irredutibilidade salarial; 4. Décimo terceiro salário; 5. Feriados civis e religiosos; 6.Repouso semanal remunerado: 7. Férias remuneradas; 8. Ao término do contrato férias proporcionais; 9. Licença gestante e estabilidade no emprego em razão da gravidez; 10. Aviso prévio; 11. Recolhimento do INSS; 12. vale transporte; 13. FGTS optativo; 14. Seguro desemprego caso o empregado(a) esteja incluído no FGTS. DEVERES: 1. Apresentar a CTPS e o comprovante de inscrição no INSS ao empregador para as devidas anotações; 2. Ser assíduo ao trabalho e desempenhar as tarefas de acordo com as intruções do empregador: 3. Quando o empregado for pedir dispensa deverá comunicar ao empregador com antecedência mínima de 30 dias; 4. Apresentar a CTPS ao empregador quando da disp

Exame da Ordem

A OAB decidiu anular a segunda fase do Exame da Ordem unificado realizado em 28 de fevereiro deste ano e a data para aplicação da nova prova está marcada para 11 de abril. Houve suspeita de vazamento na aplicação da prova de Direito Penal realizada em Osasco/SP, quando um candidato foi flagrado com um código contendo folhas com respostas. É lamentável que aconteça esse tipo de situação prejudicando todos os demais bachareis que agiam de boa-fé, porém deve-se preservar a credibilidade do exame da ordem, infelizmente muitos pagam por poucos!! Fonte: Site OAB/SP