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A CLÁUSULA DE CO-PARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE É ABUSIVA?

Primeiramente, o que consiste a cláusula de coparticipação? Através de uma exemplo há facilidade de compreender: João é cliente de um plano de saúde. Segundo o contrato assinado, o p lano de saúde arca com 80% dos tratamentos e o próprio consumidor tem que pagar os 20% restantes. Na linguagem dos planos, isso é chamado de coparticipação do usuário . Regra: não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação. Exceção: esta cláusula será abusiva em dois casos : 1) Se a coparticipação do usuário financiar integralmente o procedimento médico-hospitalar; 2) Se o percentual exigido do usuário representar, no caso concreto, uma restrição severa aos serviços médico-hospitalares. Portanto, segundo o STJ, não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do
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TJSP APROVA NOVAS SÚMULAS SOBRE PLANOS DE SAÚDE

Súmula nº 99 - TJSP Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas. Súmula nº 100 - TJSP ... O contrato de plano/ seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/1998, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais. Súmula nº 101 - TJSP O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora, mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe. Súmula nº 102 - TJSP Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula nº 103 - TJSP É abusiva a negativa

O QUE MUDA COM A PEC DAS DOMÉSTICAS

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados a demais trabalhadores. De acordo com o texto, as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que deve ocorrer na próxima semana,  alguns direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto prevê a necessidade de regulamentação.  Direitos atuais: 1. Piso salarial minimo; 2. Irredutibilidade do salário; 3 Férias anuais de 30 dias; 4. Repouso Semanal remunerado; 5. Décimo Terceiro Salário; 6. Licença gestante; 7. Licença Paternidade; 8. Aviso Prévio proporcional; Novos direitos garantidos pela PEC: 1. Jornada de Trabalho de 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias; 2. Hora extra; 3. FGTS; 4. Adicional noturno; 5. Assistência gratuita a dependentes até 5 anos em creches e pré-escolas; 6. S

DOMÉSTICA E A SÚMULA 19

A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana NÃO enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.” O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residên ... cia, definiu em seu voto a situação: "O diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador, pois nela estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros”, afirmou o ministro Ives. “Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador

A PARTIR DE HOJE 01/11/12 SERÁ OBRIGATÓRIO O NOVO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

A partir de amanhã será obrigatório o Novo Termo de Rescisão de Contrato. Sem o documento, trabalhador demitido não conseguirá receber o Seguro-Desemprego nem sacar o saldo do FGTS. O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatório a partir desta quinta-feira (1º). Empresas e sindicatos de trabalhadores precisam ficar atentos, pois a partir de amanhã a Caixa Econômica Federal não aceitará o antigo documento no momento em que o trabalhador demitido for pleitear o Seguro-Desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “É muito importante que todos estejam informados das mudanças para evitar que o trabalhador tenha que voltar a empresa para obter o novo documento”, alerta o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo. Ele estima que por mês sejam emitidos em todo o país cerca de dois milhões de termos. Criado em outubro do ano passado, o novo Termo já é utilizado em 41% dos contratos de trabalho rescindidos. O dado leva em c

ENCHENTE DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS

A cabeleireira M. das G. de J., moradora da zona leste da capital paulista, enfrentou, em menos de quatro meses, três enchentes. Depois de perder praticamente tudo no último evento, em fevereiro de 2010, ela resolveu procurar a Defensoria Pública e ingressar na Justiça. Recentemente, obteve em sentença o direito de receber indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 162 mil. Moradores de várias cidades brasileiras, vítimas de enchentes, têm seguido o mesmo caminho e, quando comprovam a culpa do poder público, conseguem pelo menos ser indenizados pelos prejuízos sofridos. No município de São Paulo, onde o problema é recorrente, o número de ações tem crescido, segundo a Defensoria Pública do Estado. Os juízes, além de exigirem indenizações, têm determinado a realização de obras para conter o avanço das águas. A decisão que favoreceu a cabeleireira foi proferida pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado considerou que o m

JUSTIÇA AUTORIZA REGISTRO COM DUPLA MATERNIDADE

A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com “dupla maternidade”. As requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram provenientes. Diante da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz corregedor permanente da comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a lavratura do registro de nascimento da criança. De acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, “nada